Um homem foi acusado de assalto à mão armada após a vítima passar por um procedimento de reconhecimento fotográfico. A Justiça, no entanto, o absolveu ao ter acesso um um álibi categórico: o homem estava preso no dia em que aconteceu o crime investigado.
Durante o processo, o homem foi assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA). De acordo com Soraia Ramos, defensora pública que esteve à frente do caso, a acusação foi baseada apenas no reconhecimento fotografico, não houve o reconhecimento presencial, procedimento em que o suspeito é apresentado em meio a outras pessoas inocentes.
Na petição encaminhada à 4ª Vara Criminal de Salvador, a defensora destacou a problemática de acusações levadas adiante com base apenas em um procedimento de reconhecimento por fotografia.
“As vítimas afirmaram que reconheciam o acusado como o autor do delito ‘sem nenhuma dúvida’, mas não significa que mentiram. É sabido que algumas variáveis aumentam o risco de falso reconhecimento. O esquecimento, o estresse, além de outras variáveis, como questões relativas à raça/cor, a maioria esmagadora dos erros no país se dão com pessoas negras, afetam a identificação”, explicou Soraia Ramos.
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